Compete a Comissão de Orçamento e Finanças opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e respectivamente quando for o caso de: Proposta orçamentaria; Orçamento plurianual e diretrizes orçamentarias; Proposições referentes a matéria tributária, abertura de crédito, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a receita ou a despesa do município, acarretem responsabilidades ao critério municipal ou interessem ao credito e ao patrimônio público municipal; Proposições que fixem ou aumentem os vencimentos do funcionalismo e que fixem ou atualizem os subsídios de Prefeito e dos Vereadores e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara.
José Nilson Gomes de Lima
Membro
José Silvestre da Silva Júnior
Presidente
Maciel Serafim da Silva
Relator